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07 de Abril de 2020

Transporte de carga é atividade essencial diz Decreto Federal

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Através do Decreto 10.282 de 20.03.2020, o Governo Federal garante a continuidade do transporte de cargas durante este período de instabilidade que enfrentamos, definindo a atividade como serviço essencial.

Desta forma, as recomendações e determinações motivadas pelo COVID-19, sobre o fechamento de empresas, não se aplicam às transportadoras, levando-se em consideração que o inciso XXII do Art. 3º cita o transporte e entrega de cargas em geral, como necessidade inadiável da comunidade.

 

Você pode ler a íntegra do Decreto 10.282 neste link.

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